Advogado para Especialista em Regime de Visitação dos Filhos

O Escritório Daniel César tem muitos anos de experiência comprovada em regulamentação de Visitas para filhos, tanto pelo pai, mãe e avós

Daniel César é advogado especialista em direito familiar, apta a conduzir a realização, extinção e ações de reconhecimento de união estável.

Estratégia e acompanhamento são cruciais durante o processo. Por isto, tanto nos divórcios consensuais quanto nos litigiosos, a advogado titular estará presente e conduzirá todos os passos.

Nossa representação profissional é focada em seus objetivos. Nosso compromisso é atuar para que as pessoas resolvam seus problemas legais de família. Acreditamos que advogados experientes e comprometidos fazem diferença na vida das pessoas.

A Pensão Alimentícia

A expressão “pensão alimentícia” é utilizada para se referir às prestações periódicas devidas por uma pessoa para a satisfação das necessidades de sobrevivência e manutenção daquele que não pode provê-las por seu próprio trabalho.

É oportuno ressaltar que as referidas prestações, diferentemente do que se pode imaginar, não se limitam a custear apenas as despesas com a alimentação do beneficiário, devendo abranger também os custos advindos de necessidades básicas como saúde, moradia, educação e vestuário, dentre outros.

 

 

A Pensão Alimentícia em detalhes

O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por um dos pais (independentemente do sexo), é indiscutível até que aqueles completem 18 anos de idade, quando então o devedor deverá ingressar com uma ação de exoneração para se eximir da aludida obrigação (a cessação, portanto, não é automática e requer intervenção judicial e o consequente assessoramento por parte de um advogado).

Nota-se que mesmo que alcançada a maioridade, a pensão alimentícia ainda será devida ao filho que estiver cursando ensino técnico ou faculdade e não reunir meios financeiros de arcar com os estudos, podendo tal benefício se estender até os 24 anos ou até que se verifique sua formação.

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O mesmo se diga dos casos em que a prole for acometida de doença ou invalidez, oportunidade em que o dever de prestar alimentos ultrapassará também a barreira dos 18 anos completos.

Desde o ano de 2008 nossa legislação passou a contemplar expressamente a possibilidade de que mulheres grávidas possam pleitear, por via judicial, o recebimento, durante a gestação, dos chamados “alimentos gravídicos”, ou seja, valores aptos a cobrirem as despesas desde a concepção até o parto, se demonstrados fortes indícios de paternidade, pouco importando se houve ou não prévio casamento, união estável ou relacionamento duradouro com o pai do nascituro.

A pensão alimentícia aos filhos não constitui, necessariamente, um dever exclusivo dos pais. Se o genitor responsável por seu pagamento for ausente ou não reunir condições de arcar com esses gastos, a obrigação poderá recair sobre outros integrantes da família, tais como os avós, os tios e até mesmo irmãos.

Os alimentos serão também devidos a um ex-cônjuge ou ex-companheiro pelo outro em algumas situações, sempre que ficar demonstrada a necessidade do beneficiário para prover sua subsistência e a possibilidade do devedor em fazê-lo sem comprometer significativamente sua renda.

Em tal hipótese, o direito aos alimentos é decorrência do dever de mútua assistência e a pensão deverá ser paga por um determinado período, até que a outra parte consiga se restabelecer profissionalmente, colocando, assim, um fim à situação de necessidade.

De qualquer forma, é preciso que a parte carente ingresse com uma ação na Justiça, pois somente a partir deste momento é que fará jus ao recebimento da pensão, ocasião em que serão levadas em conta, pelo juiz, todas as particularidades inerentes ao caso concreto.

Porque eu preciso de um advogado para rever sua pensão alimentícia?

O advogado de divórcio é o profissional que estuda e trabalha com as leis de família. Ao consulta-lo, você conhecerá os seus direitos e deveres a partir de uma visão legal e racional e não de acordo com suas percepções pessoais.

É importante consultar um advogado desde o início para seguir o caminho adequado e não se prejudicar.

 

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